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Artigo 9º do Decreto nº 8.114 de 30 de Setembro de 2013

Estabelece o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e institui Comissão Interministerial para monitorar e avaliar ações em seu âmbito e promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos em sua implementação.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 8.114 /2013