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Artigo 8º do Decreto nº 8.114 de 30 de Setembro de 2013

Estabelece o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e institui Comissão Interministerial para monitorar e avaliar ações em seu âmbito e promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos em sua implementação.

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Art. 8º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e entidades, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 8º do Decreto 8.114 /2013