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Artigo 7º, Inciso XIV do Decreto nº 8.114 de 30 de Setembro de 2013

Estabelece o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e institui Comissão Interministerial para monitorar e avaliar ações em seu âmbito e promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos em sua implementação.

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Art. 7º

A Comissão Interministerial prevista no art. 6º será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que a coordenará;

II

Ministério da Justiça;

III

Ministério do Trabalho e Emprego;

IV

Ministério da Educação;

V

Ministério da Saúde;

VI

Ministério da Previdência Social;

VII

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII

Ministério das Cidades;

IX

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

X

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XI

Ministério do Esporte;

XII

Ministério do Turismo;

XIII

Ministério da Cultura;

XIV

Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

XV

Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

XVI

Ministério das Comunicações; e

XVII

Ministério dos Transportes.

§ 1º

Os membros da Comissão Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados por ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 2º

A participação na Comissão Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 3º

A Comissão Interministerial elaborará e aprovará regimento interno.

§ 4º

A Comissão Interministerial poderá convidar, para participar de reuniões e atividades, representantes de órgãos e entidades públicos e de entidades da sociedade civil.

§ 5º

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República exercerá a função de secretaria-executiva da Comissão Interministerial, provendo o apoio administrativo e os meios necessários à execução de suas atividades.

Art. 7º, XIV do Decreto 8.114 /2013