Artigo 7º do Decreto nº 8.114 de 30 de Setembro de 2013
Estabelece o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e institui Comissão Interministerial para monitorar e avaliar ações em seu âmbito e promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos em sua implementação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão Interministerial prevista no art. 6º será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que a coordenará;
II
Ministério da Justiça;
III
Ministério do Trabalho e Emprego;
IV
Ministério da Educação;
V
Ministério da Saúde;
VI
Ministério da Previdência Social;
VII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII
Ministério das Cidades;
IX
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
X
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XI
Ministério do Esporte;
XII
Ministério do Turismo;
XIII
Ministério da Cultura;
XIV
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
XV
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
XVI
Ministério das Comunicações; e
XVII
Ministério dos Transportes.
§ 1º
Os membros da Comissão Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados por ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 2º
A participação na Comissão Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º
A Comissão Interministerial elaborará e aprovará regimento interno.
§ 4º
A Comissão Interministerial poderá convidar, para participar de reuniões e atividades, representantes de órgãos e entidades públicos e de entidades da sociedade civil.
§ 5º
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República exercerá a função de secretaria-executiva da Comissão Interministerial, provendo o apoio administrativo e os meios necessários à execução de suas atividades.