Artigo 5º do Decreto nº 8.114 de 30 de Setembro de 2013
Estabelece o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e institui Comissão Interministerial para monitorar e avaliar ações em seu âmbito e promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos em sua implementação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo poderá contar com a colaboração, em caráter voluntário, de órgãos e entidades públicos ou privados, e de pessoas físicas.