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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 8.114 de 30 de Setembro de 2013

Estabelece o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e institui Comissão Interministerial para monitorar e avaliar ações em seu âmbito e promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos em sua implementação.

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Art. 2º

As ações implementadas no âmbito do Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo terão como fundamentos os seguintes eixos:

I

emancipação e protagonismo;

II

promoção e defesa de direitos; e

III

informação e formação.

Art. 2º, III do Decreto 8.114 /2013