Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 8.114 de 30 de Setembro de 2013
Estabelece o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e institui Comissão Interministerial para monitorar e avaliar ações em seu âmbito e promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos em sua implementação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As ações implementadas no âmbito do Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo terão como fundamentos os seguintes eixos:
I
emancipação e protagonismo;
II
promoção e defesa de direitos; e
III
informação e formação.