Artigo 1º do Decreto nº 8.114 de 30 de Setembro de 2013
Estabelece o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e institui Comissão Interministerial para monitorar e avaliar ações em seu âmbito e promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos em sua implementação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo, com objetivo de conjugar esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, em colaboração com a sociedade civil, para valorização, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.