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Artigo 3º do Decreto nº 8.113 de 30 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos federais, para a execução de obras e serviços nos sistemas viários de acessos integrantes dos Sistemas de Viação dos Estados e do Distrito Federal discriminados como ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.