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Artigo 2º do Decreto nº 81.128 de de 26 de dezembro de 1977

Altera o Decreto nº 74.209, de 24 de junho de 1974, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e qualidade Industrial - CONMETRO, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 81.128 de /1977