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Artigo 1º do Decreto nº 8.112 de 30 de Setembro de 2013

Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência.

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Art. 1º

O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal." (NR)