Decreto nº 8.112 de 30 de Setembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º , caput, inciso I, alínea "b", e §2º , do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º
O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal." (NR)
da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2013 - Edição extra