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Decreto de 2 de Junho de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro CDRJ.

Decreto de 2 de Junho de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro e 1979, DECRETA:

Brasília, 2 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ de R$ 636.190.648,53 (seiscentos e trinta e seis milhões, cento e noventa mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e três centavos) para R$ 840.443.580,81 (oitocentos e quarenta milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quinhentos e oitenta e um centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 203.920.717,75 (duzentos e três milhões, novecentos e vinte mil, setecentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1998.

Art. 3º

Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 332.214,53 (trezentos e trinta e dois mil, duzentos e quatorze reais e cinqüenta e três centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1999

Decreto de 2 de Junho de 1999