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Artigo 2º do Decreto de 2 de Junho de 1999

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro CDRJ.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 203.920.717,75 (duzentos e três milhões, novecentos e vinte mil, setecentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1998.