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Artigo 3º do Decreto de 2 de Junho de 1999

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro CDRJ.

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Art. 3º

Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 332.214,53 (trezentos e trinta e dois mil, duzentos e quatorze reais e cinqüenta e três centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.