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Artigo 2-o do Decreto nº 81.107 de 22 de dezembro de 1977

Define o elenco de atividades consideradas de alto interesse para o desenvolvimento e a segurança nacional, para efeito do disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975.

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Art. 2-o

presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2-o do Decreto 81.107 /1977