Artigo 2-o do Decreto nº 81.107 de 22 de dezembro de 1977
Define o elenco de atividades consideradas de alto interesse para o desenvolvimento e a segurança nacional, para efeito do disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 2-o
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.