Artigo 1º do Decreto nº 81.102 de 21 de dezembro de 1977
Dá nova redação ao artigo 189 do Regulamento da Lei nº 6.251, de 8 de outubro de 1975, que institui normas gerais sobre desportos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 189, do Decreto nº 80228, de 25 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 189 - A adaptação dos estatutos das associações desportivas às disposições dos artigos 110 e 111 deste Regulamento far-se-á segundo normas expedidas pelo Conselho Nacional de Desportos. § 1º - É facultativa a adaptação quando se tratar de associação desportiva exclusivamente amadorista que na data da publicação deste Regulamento já tenha seu estatuto inscrito no Registro Publico e esteja filiada regularmente a liga ou federação. § 2º - Serão respeitadas em qualquer caso os mandatos, vigentes na data da publicação deste Regulamento, dos membros eleitos dos Conselhos Deliberativos. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.