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Artigo 2º do Decreto nº 81.050 de 16 de dezembro de 1977

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.994/42).

Art. 2º do Decreto 81.050 /1977