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Artigo 1º do Decreto nº 81.050 de 16 de dezembro de 1977

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

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Art. 1º

. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Sociedade São Paulo de Mineração Ltda. para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Cia. Brasileira e Aços Finos, no lugar denominado Domínio Dona Francisca, Distrito e Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, pelo Decreto nº 55.660, de 30 de janeiro de 1965.

Art. 1º do Decreto 81.050 /1977