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Artigo 23-c, Parágrafo 5, Inciso III do Decreto nº 8.105 de 6 de Setembro de 2013

Altera o Decreto n º 4.780, de 15 de julho de 2003, que aprova o Regulamento da Reserva da Marinha.

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Art. 23-c

O EHP destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do SMI e às mulheres, todos voluntários, com o ensino médio concluído, inscritos como atletas em federações estaduais reconhecidas nacionalmente como de utilidade pública e que atendam aos critérios de mérito esportivo previstos no ato de convocação, que irão preencher posições nas OM." (NR) "Art. 28 (...) § 4º Todos os incorporados ficam obrigados a realizar a 1ª e a 2ª fases do EAS, do EST, do ETP, do EAT, do EAP ou do EHP.

§ 5º

(...) I - os Oficiais que concluírem o EAS ou o EST estarão habilitados a exercer cargos e funções, em suas áreas de habilitação, até o posto de Primeiro-Tenente e, em caso de convocações posteriores, ficarão dispensados de realizar o CFOR;

II

as Praças que concluírem o ETP estarão habilitadas a exercer cargos e funções, em suas áreas de habilitação técnica, até a graduação de Segundo-Sargento e, em caso de convocações posteriores, ficarão dispensadas de realizar o CFPR;

III

as Praças que concluírem o EAT estarão habilitadas a exercer cargos e funções em áreas de habilitação de sua formação profissional, até a graduação de Cabo e, em caso de convocações posteriores, ficarão dispensadas de realizar o CFPR;

IV

as Praças que concluírem o EAP estarão habilitadas a exercer cargos e funções em suas áreas de habilitação, até a graduação de Cabo e, em caso de convocações posteriores, ficarão dispensadas de realizar o CFPR; e

V

as Praças que concluírem o EHP estarão habilitadas a exercer cargos e funções, em suas áreas de habilitação, até a graduação de Terceiro-Sargento e, em caso de convocações posteriores, ficarão dispensadas de realizar o CFPR." (NR) "Art. 30 (...)

§ 3º

(...) IV - como Praça, nas graduações que já possuírem, quando convocados ou designados para prestação de SM, através do ETP, EAT, EAP e EHP. (...)" (NR)

Art. 23-c, §5º, III do Decreto 8.105 /2013