Artigo 1º do Decreto nº 8.105 de 6 de Setembro de 2013
Altera o Decreto n º 4.780, de 15 de julho de 2003, que aprova o Regulamento da Reserva da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo I do Decreto n º 4.780, de 15 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 (...) § 1 º (...) II - (...) a) Estágio Técnico para Praça (ETP); b) Estágio de Aprendizagem Técnica (EAT); c) Estágio de Aplicação para Praça (EAP); e d) Estágio de Habilitação para Praça (EHP). § 2º A convocação para o EAS, o EST, o ETP, o EAT, EAP e o EHP será atendida em caráter voluntário, condicionada a que o voluntário tenha menos de quarenta e cinco anos de idade, até o dia 31 de dezembro do ano de sua incorporação. § 3º O EAS, o EST, o ETP, o EAT, o EAP e o EHP terão a duração total de doze meses, e divididos em duas fases: (...)" (NR) " Estágio de Aplicação para Praça - EAP Art. 23-B O EAP destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do SMI e às mulheres, todos voluntários, com o ensino fundamental concluído, inscritos como atletas em federações estaduais reconhecidas nacionalmente como de utilidade pública e que atendam aos critérios de mérito esportivo previstos no ato de convocação, que irão preencher posições nas OM." (NR) " Estágio de Habilitação para Praça - EHP