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Decreto nº 81.000 de 12 de dezembro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

. Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina número novecentos e noventa e quatro (994), de cinco (5) de outubro de mil novecentos e trinta e nove (1939), referente à mina de ouro situada no lugar denominado Bairro das Lavras, Município de Embu Guaçu, Estado de São Paulo, registrado em nome da S.A. de Mineração Itapecerica.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.776/39)


ERNESTO GEISEL Arnaldo Rodrigues Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 13.12.1977