- Conteúdos
Decreto 81.000 de 12 de dezembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL Arnaldo Rodrigues Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 13.12.1977