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  3. Decreto 81.000 de 12 de dezembro de 1977

Coração para favoritarDecreto 81.000 de 12 de dezembro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.



ERNESTO GEISEL Arnaldo Rodrigues Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 13.12.1977