Decreto nº 81.000 de 12 de dezembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
. Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina número novecentos e noventa e quatro (994), de cinco (5) de outubro de mil novecentos e trinta e nove (1939), referente à mina de ouro situada no lugar denominado Bairro das Lavras, Município de Embu Guaçu, Estado de São Paulo, registrado em nome da S.A. de Mineração Itapecerica.
ERNESTO GEISEL Arnaldo Rodrigues Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 13.12.1977