Artigo 3º do Decreto nº 8.094 de 4 de Setembro de 2013
Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND trechos de ferrovias federais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica designado o Ministério dos Transportes responsável pela supervisão e aprovação dos estudos, projetos, levantamentos ou investigações que subsidiem o processo de desestatização das ferrovias de que trata o art. 1º .