Artigo 2º do Decreto nº 8.094 de 4 de Setembro de 2013
Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND trechos de ferrovias federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica designada a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização dos serviços públicos de exploração da infraestrutura ferroviária, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997, sob a supervisão do Ministério dos Transportes.