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Artigo 2º do Decreto nº 8.090 de 22 de Outubro de 1941

Fixa as datas da reunião da Primeira Conferência Nacional de Educação e da Primeira Conferência Nacional de Saúde.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 8.090 /1941