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Decreto 8.090 de 22 de Outubro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. l4, letra a, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.10.1941