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Decreto nº 8.090 de 22 de Outubro de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa as datas da reunião da Primeira Conferência Nacional de Educação e da Primeira Conferência Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. l4, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. 1º

A Primeira Conferência Nacional de Educação e a Primeira Conferência Nacional de Saúde reunir-se-ão no próximo mês de novembro, prolongando-se aquela do dia 3 ao dia 8, e esta, do dia 10 ao dia 15.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.10.1941

Decreto nº 8.090 de 22 de Outubro de 1941