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Artigo 1º do Decreto nº 8.090 de 22 de Outubro de 1941

Fixa as datas da reunião da Primeira Conferência Nacional de Educação e da Primeira Conferência Nacional de Saúde.

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Art. 1º

A Primeira Conferência Nacional de Educação e a Primeira Conferência Nacional de Saúde reunir-se-ão no próximo mês de novembro, prolongando-se aquela do dia 3 ao dia 8, e esta, do dia 10 ao dia 15.