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Artigo 8º do Decreto nº 809 de 24 de Abril de 1993

Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), para vigência transitória; altera o Anexo II, parte a e b, do Decreto nº 109, de 2 de maio de 1991, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Anexos I e II, partes a e b, do Decreto nº 229, de 11 de outubro de 1991 , o inciso V do art. 2º e o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 109, de 2 de maio de 1991 , e o Decreto nº 462, de 27 de fevereiro de 1992 .

Art. 8º do Decreto 809 /1993