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Artigo 7º do Decreto nº 809 de 24 de Abril de 1993

Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), para vigência transitória; altera o Anexo II, parte a e b, do Decreto nº 109, de 2 de maio de 1991, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 809 /1993