Artigo 4º do Decreto nº 809 de 24 de Abril de 1993
Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), para vigência transitória; altera o Anexo II, parte a e b, do Decreto nº 109, de 2 de maio de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno do Inamps, para vigência transitória, será aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde e publicado no Diário Oficial da União.