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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 809 de 24 de Abril de 1993

Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), para vigência transitória; altera o Anexo II, parte a e b, do Decreto nº 109, de 2 de maio de 1991, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica substituído pelo Anexo III, partes a e b deste decreto , o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Saúde, Anexo II, partes a e b, aprovado pelo Decreto nº 109, de 2 de maio de 1991 .

Parágrafo único

O Ministério da Saúde, com a colaboração da Secretaria da Administração Federal, elaborará, no prazo de até noventa dias, proposta de reestruturação técnica e administrativa de seus órgãos e entidades vinculadas, redefinindo atribuições, finalidades e competências, com vistas a adequá-los ao disposto na Constituição Federal, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 .

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 809 /1993