Artigo 1º do Decreto nº 809 de 24 de Abril de 1993
Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), para vigência transitória; altera o Anexo II, parte a e b, do Decreto nº 109, de 2 de maio de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada, para vigência transitória, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), constantes dos Anexos I e II deste decreto .
§ 1º
Os saldos remanescentes dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Função Gratificada (FG) do Inamps, existentes em função da edição deste decreto, serão utilizados, prioritariamente, por ocasião da restruturação técnica e administrativa dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, de que trata o parágrafo único do art. 3º deste decreto.
§ 2º
Ficam delegados ao Ministro de Estado da Saúde amplos poderes para adotar as medidas complementares necessárias, com vistas à descentralização do Inamps e adequação de suas atividades ao Sistema Único de Saúde, sem prejuízo da continuidade dos serviços assistenciais.