Artigo 7º do Decreto nº 8.086 de 30 de Agosto de 2013
Institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências.
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