Artigo 6º do Decreto nº 8.086 de 30 de Agosto de 2013
Institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá expedir atos complementares para a coordenação e gestão do Programa Mulher: Viver sem Violência.
Art. 6º
Os recursos financeiros necessários à execução das ações de que trata o art. 3º serão oriundos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.112, de 2019)
I
do Orçamento Geral da União e de suas emendas; (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)
II
de parcerias público-privadas; e (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)
III
de parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)