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Artigo 6º do Decreto nº 8.086 de 30 de Agosto de 2013

Institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências.

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Art. 6º

A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá expedir atos complementares para a coordenação e gestão do Programa Mulher: Viver sem Violência.

Art. 6º

Os recursos financeiros necessários à execução das ações de que trata o art. 3º serão oriundos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.112, de 2019)

I

do Orçamento Geral da União e de suas emendas; (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)

II

de parcerias público-privadas; e (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)

III

de parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)

Art. 6º do Decreto 8.086 /2013