JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 8.086 de 30 de Agosto de 2013

Institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os Ministérios da Justiça, da Saúde, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Trabalho e Emprego atuarão de forma conjunta para a implementação do Programa com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Art. 5º

Atuarão de forma conjunta, para a implementação do Programa Mulher Segura e Protegida, com a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, os seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.112, de 2019)

I

o Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)

II

o Ministério da Cidadania; e (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)

III

o Ministério da Saúde. (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)

Art. 5º do Decreto 8.086 /2013