Artigo 5º do Decreto nº 8.086 de 30 de Agosto de 2013
Institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Ministérios da Justiça, da Saúde, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Trabalho e Emprego atuarão de forma conjunta para a implementação do Programa com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Art. 5º
Atuarão de forma conjunta, para a implementação do Programa Mulher Segura e Protegida, com a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, os seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.112, de 2019)
I
o Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)
II
o Ministério da Cidadania; e (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)
III
o Ministério da Saúde. (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)