Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 8.086 de 30 de Agosto de 2013
Institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes do Programa Mulher Segura e Protegida: (Redação dada pelo Decreto nº 10.112, de 2019)
I
integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência;
II
transversalidade de gênero nas políticas públicas;
II
transversalidade dos direitos das mulheres nas políticas públicas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.112, de 2019)
III
corresponsabilidade entre os entes federados;
IV
fomento à autonomia das mulheres e à garantia da igualdade de direitos entre mulheres e homens;
V
atendimento humanizado e integral à mulher em situação de violência, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização;
VI
disponibilização de transporte à mulher em situação de violência para o acesso aos serviços, quando não integrados, da rede especializada de atendimento;
VII
garantia e promoção de direitos das mulheres em situação de violência, em especial do acesso à justiça;
VIII
os eixos estruturantes do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e
IX
as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.