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Decreto nº 80.850 de 28 de Novembro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 3.665.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.665.000,00 (três milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber: Cr$1,00 1800 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 1801 Gabinete do Ministro 1801.11070202.001 Assessoramento Superior 3.1.2.0 Material de Consumo 150.000 3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 200.000 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 230.000 4.1.4.0 Material Permanente 670.000 1801.11070232.078 Coordenação de Relações Públicas 3.1.4.0 Encargos Diversos 90.000 1801.11623462.141 Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial 3.1.1.1 Pessoal Civil 02 Despesas Variáveis 190.000 3.1.2.0 Material de Consumo 450.000 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 400.000 1801.11623462.144 Coordenação da Política Executiva do Sal 3.1.1.1 Pessoal Civil 02 Despesas Variáveis 100.000 3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 120.000 1801.11633552.145 Coordenação da Política de Comércio Exterior 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 15.000 4.1.4.0 Material Permanente 25.000 1802 Secretaria Geral 1802.11090402.005 Coordenação do Planejamento 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 125.000 4.1.4.0 Material Permanente 210.000 1803 Secretaria Geral - Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio 1803.11070212.146 Manutenção dos Órgãos Regionais 3.1.1.1 Pessoal Civil 02 Despesas Variáveis 100.000 4.1.4.0 Material Permanente 40.000 1805 Divisão de Segurança e Informações 1805.11291692.003 Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional 3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 50.000 1807 Departamento de Serviços Gerais 1807.11070214.364 Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos 4.1.4.0 Material Permanente 200.000 1813 Secretaria de Administração 1813.11070214.364 Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos 3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 200.000 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 50.000 4.1.4.0 Material Permanente 50.000 TOTAL 3.665.000

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber: Cr$1,00 1800 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 1801 Gabinete do Ministro Atividade 1801.11623462.141 3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 1.040.000 Atividade 1801.11643612.226 3.1.1.1 Pessoal Civil 02 Despesas Variáveis 50.000 1802 Secretaria Geral Atividade 1802.11072172.023 3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 480.000 Atividade 1802.11090402.005 3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 750.000 1805 Divisão de Segurança e Informações Atividade 1805.11291692.003 3.1.1.1 Pessoal Civil 02 Despesas Variáveis 100.000 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 28.000 4.1.4.0 Material Permanente 22.000 1807 Departamento de Serviços Gerais Projeto 1807.11070211.291 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 150.000 4.1.4.0 Material Permanente 440.000 Atividade 1807.11070214.364 3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 100.000 1810 Instituto Nacional de Pesos e Medidas Atividade 1810.11663752.149 3.1.1.1 Pessoal Civil 02 Despesas Variáveis 100.000 1811 Departamento do Pessoal Projeto 1811.11070211.291 3.1.1.1 Pessoal Civil 02 Despesas Variáveis 140.000 1813 Secretaria de Administração Atividade 1813.11070214.364 3.1.1.1 Remuneração de Serviços Pessoais 265.000 TOTAL 3.665.000

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL José Carlos Soares Freire Ângelo Calmon de Sá João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 29.11.1977