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Artigo 2º do Decreto nº 80.803 de 21 de Novembro de 1977

Altera o artigo 7º dos Estatutos da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, aprovados pelo Decreto nº 75.373, de 14 de fevereiro de 1975.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 80.803 /1977