Artigo 4º do Decreto nº 8.074 de 14 de Agosto de 2013
Institui o Comitê Interministerial da Política de Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Coijuv realizará, por convocação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, reunião anual com os Ministros de Estado dos órgãos referidos no caput do art. 3º para aprovação do relatório com o balanço anual e das prioridades de trabalho do Comitê.