Artigo 1º do Decreto nº 8.074 de 14 de Agosto de 2013
Institui o Comitê Interministerial da Política de Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Interministerial da Política de Juventude - Coijuv, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, como órgão permanente para gestão e monitoramento das políticas públicas do Governo federal para a juventude.