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Artigo 1º do Decreto nº 8.074 de 14 de Agosto de 2013

Institui o Comitê Interministerial da Política de Juventude e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Interministerial da Política de Juventude - Coijuv, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, como órgão permanente para gestão e monitoramento das políticas públicas do Governo federal para a juventude.

Art. 1º do Decreto 8.074 /2013