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Artigo 8º do Decreto nº 80.739 de 14 de Novembro de 1977

Fixa o formato fundamental para papéis de expediente de uso no Serviço Público Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Os papéis existentes em estoque, com as características atuais, poderão ainda ser utilizados pelo prazo de um ano, a contar da data de vigência deste Decreto.

Art. 8º do Decreto 80.739 /1977