Artigo 8º do Decreto nº 80.739 de 14 de Novembro de 1977
Fixa o formato fundamental para papéis de expediente de uso no Serviço Público Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os papéis existentes em estoque, com as características atuais, poderão ainda ser utilizados pelo prazo de um ano, a contar da data de vigência deste Decreto.