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Artigo 7º do Decreto nº 80.739 de 14 de Novembro de 1977

Fixa o formato fundamental para papéis de expediente de uso no Serviço Público Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Não se aplicam ao Ministério das Relações Exteriores as disposições dos artigos 3º, 4º e 5º, deste Decreto.

Art. 7º do Decreto 80.739 /1977