Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 80.739 de 14 de Novembro de 1977
Fixa o formato fundamental para papéis de expediente de uso no Serviço Público Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O timbre em relevo branco é privativo do Presidente da República, dos Ministros Chefes dos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, dos Dirigentes dos Órgãos Integrantes da Presidência de República, dos Ministros de Estado e dos Presidentes de Autarquias Federais.
§ 1º
O timbre privativo do Presidente da República e do Ministros Chefes dos Gabinetes Civil e Militar terá as Armas Nacionais e os dizeres "República Federativa do Brasil".
§ 2º
As demais autoridades referidas neste artigo, reserva-se o timbre com as Armas Nacionais e os nomes das repartição que representam.