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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 80.739 de 14 de Novembro de 1977

Fixa o formato fundamental para papéis de expediente de uso no Serviço Público Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O timbre em relevo branco é privativo do Presidente da República, dos Ministros Chefes dos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, dos Dirigentes dos Órgãos Integrantes da Presidência de República, dos Ministros de Estado e dos Presidentes de Autarquias Federais.

§ 1º

O timbre privativo do Presidente da República e do Ministros Chefes dos Gabinetes Civil e Militar terá as Armas Nacionais e os dizeres "República Federativa do Brasil".

§ 2º

As demais autoridades referidas neste artigo, reserva-se o timbre com as Armas Nacionais e os nomes das repartição que representam.