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Artigo 2º do Decreto nº 80.722 de 10 de Novembro de 1977

Altera dispositivos do decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 80.722 /1977