Artigo 2º do Decreto nº 80.722 de 10 de Novembro de 1977
Altera dispositivos do decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.