Artigo 6º do Decreto nº 807 de 22 de Abril de 1993
Institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar CONSEA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar CONSEA e dá outras providências.
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