Artigo 5º do Decreto nº 807 de 22 de Abril de 1993
Institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar CONSEA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República assegurará o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do CONSEA.