Artigo 1º do Decreto nº 807 de 22 de Abril de 1993
Institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar CONSEA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Conselho Nacional de Segurança Alimentar CONSEA, de caráter consultivo, vinculado à Presidência da República.