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Artigo 1º do Decreto nº 807 de 22 de Abril de 1993

Institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar CONSEA e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Conselho Nacional de Segurança Alimentar CONSEA, de caráter consultivo, vinculado à Presidência da República.