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Artigo 8º do Decreto nº 8.068 de 14 de Agosto de 2013

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

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Art. 8º

Os valores a serem pagos a título de GDAPMP serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo XVI à Lei nº 11.907, de 2009, e cada ponto corresponderá à jornada de trabalho semanal do servidor.

Art. 8º do Decreto 8.068 /2013