Artigo 27 do Decreto nº 8.068 de 14 de Agosto de 2013
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.